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1000562-80.2023.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2023
Valor da Causa
R$ 59.363,40
Orgao julgador
4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/03/2023, 18:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000562-80.2023.8.11.0041.. Vistos etc. Banco Pan S.A. propôs Ação de Busca e Apreensão, em face de Djames Nascimento da Rocha, no entanto, requereu ao Id 107803203, desistência do feito. Em consequência, JULGO EXTINTA A LIDE sem resolução de mérito, com fulcro do inciso VIII do artigo 485, do Código de Processo Civil. Deixo de oficiar ao CIRETRAN (RENAJUD), tendo em vista, não haver nenh
13/02/2023, 00:00Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/02/2023, 22:28Recebidos os autos
10/02/2023, 22:28Transitado em Julgado em 09/02/2023
10/02/2023, 22:28Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 13:30Expedição de Outros documentos
10/02/2023, 13:30Expedição de Outros documentos
10/02/2023, 13:30Extinto o processo por desistência
10/02/2023, 13:30Conclusos para julgamento
27/01/2023, 16:57Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 18:08Juntada de Petição de petição
20/01/2023, 10:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
14/01/2023, 10:02Juntada de Petição de petição
13/01/2023, 12:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1000562-80.2023.8.11.0041.. INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Considerando a certidão de Id. 107181024, que informa que as custas judiciais não foram recolhidas, e diante do decurso do prazo de 48 (quarenta a oito) horas que dispõe a Resolução TJ-MT/OE Nº 02 de 11 de Março de 2021, art. 1º, intime-se a parte autora para efetuar/comprovar o pagamento, no prazo 24 (vinte e quatro) horas, sob pena d
13/01/2023, 00:00Documentos
Decisão
•12/01/2023, 15:49
Sentença
•10/02/2023, 13:30