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1011403-11.2021.8.11.0040
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
Processos relacionados
Partes do Processo
BRUNO NUNES GOMES
CPF 014.***.***-17
BRANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S A
BANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S/A
Advogados / Representantes
UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
OAB/MT 20812•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/03/2023, 14:35Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/02/2023, 00:28Recebidos os autos
13/02/2023, 00:28Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 17:09Decorrido prazo de BRUNO NUNES GOMES em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 17:09Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 18:00Juntada de Petição de manifestação
20/01/2023, 10:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
14/01/2023, 09:57Arquivado Definitivamente
13/01/2023, 16:35Ato ordinatório praticado
13/01/2023, 16:35Juntada de Petição de petição
13/01/2023, 15:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA 1011403-11.2021.8.11.0040 BRUNO NUNES GOMES BANCO BRADESCO S.A. Vistos etc. Considerando que foi informada a quitação do débito excutido, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Após indicação de conta bancária, proceda-se com a expedição do alvará judicial para transferência dos valores à exequente. Na sequência, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intim
13/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
12/01/2023, 16:03Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/01/2023, 16:03Conclusos para decisão
12/01/2023, 15:57Documentos
Decisão
•28/04/2022, 15:57
Sentença
•23/06/2022, 13:41
Decisão
•21/07/2022, 17:42
Acórdão
•07/10/2022, 16:57
Execução de cumprimento de sentença
•11/11/2022, 11:38
Sentença
•12/01/2023, 16:03