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1000298-89.2023.8.11.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 55.445,09
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/06/2023, 17:32Transitado em Julgado em 28/03/2023
29/03/2023, 10:58Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/03/2023, 10:58Arquivado Definitivamente
29/03/2023, 10:58Baixa Definitiva
29/03/2023, 10:58Decorrido prazo de RITA SOARES NOGUEIRA em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 00:21Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
07/03/2023, 00:23Publicado Acórdão em 07/03/2023.
07/03/2023, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Acórdão - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA - CONTRATAÇÃO AINDA NÃO COMPROVADA PELO RÉU - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REFERENTES A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A concessão da tutela antecipada demanda provas que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como é necessár
06/03/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
03/03/2023, 17:26Expedição de Outros documentos
03/03/2023, 17:25Expedição de Outros documentos
03/03/2023, 17:25Conhecido o recurso de RITA SOARES NOGUEIRA - CPF: 628.111.001-30 (AGRAVANTE) e provido
03/03/2023, 16:08Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
02/03/2023, 21:53Documentos
Documento de comprovação
•12/01/2023, 16:59
Despacho
•13/01/2023, 13:52
Acórdão
•03/03/2023, 16:08
Acórdão
•03/03/2023, 17:25
Acórdão
•03/03/2023, 17:25