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1001822-52.2022.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 15.084,18
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

14/07/2023, 18:47

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/06/2023, 01:21

Recebidos os autos

05/06/2023, 01:21

Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 10/05/2023 23:59.

13/05/2023, 02:18

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/05/2023 23:59.

13/05/2023, 02:18

Decorrido prazo de SERGIO PASTRO ARAUJO em 10/05/2023 23:59.

13/05/2023, 02:18

Decorrido prazo de MARILENE DA COSTA LIMA em 10/05/2023 23:59.

13/05/2023, 02:18

Decorrido prazo de SERGIO PASTRO ARAUJO em 10/05/2023 23:59.

12/05/2023, 05:40

Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 10/05/2023 23:59.

12/05/2023, 05:40

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/05/2023 23:59.

12/05/2023, 05:40

Decorrido prazo de MARILENE DA COSTA LIMA em 10/05/2023 23:59.

12/05/2023, 05:39

Publicado Sentença em 05/05/2023.

06/05/2023, 00:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023

06/05/2023, 00:48

Arquivado Definitivamente

04/05/2023, 16:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1001822-52.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: MARILENE DA COSTA LIMA, SERGIO PASTRO ARAUJO REQUERIDO: BANCO PAN S.A., MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito pela parte reclamada e a concordância do polo ativo, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Consigno, ainda, a expedição do alvará judicial em favor do causídico (n 2023042

04/05/2023, 00:00
Documentos
Sentença
23/10/2022, 11:01
Manifestação
23/11/2022, 16:04
Decisão
23/02/2023, 18:58
Decisão
23/03/2023, 16:47
Sentença
03/05/2023, 16:54