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1012740-98.2022.8.11.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 13.067,20
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/05/2023, 12:13Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/05/2023, 01:05Recebidos os autos
11/05/2023, 01:05Arquivado Definitivamente
10/04/2023, 12:56Transitado em Julgado em 31/03/2023
10/04/2023, 12:56Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 06:59Decorrido prazo de ODETE TEREZINHA BIASUZ DE ALMEIDA em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 06:59Publicado Sentença em 17/03/2023.
17/03/2023, 01:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
17/03/2023, 01:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Processo nº. 1012740-98.2022.8.11.0040 Reclamante: ODETE TEREZINHA BIASUZ DE ALMEIDA Reclamado: BANCO PAN S.A. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO NEGÓCIO JURIDICO E DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, em que a parte reclamante sustenta inexistência de vínculo contratual de empréstimo consignado com o banco réu. É o sucinto rel
16/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
15/03/2023, 14:18Juntada de Projeto de sentença
15/03/2023, 14:18Julgado improcedente o pedido
15/03/2023, 14:18Juntada de Petição de impugnação à contestação
08/03/2023, 23:59Conclusos para julgamento
02/03/2023, 08:17Documentos
Decisão
•12/12/2022, 07:40
Sentença
•15/03/2023, 14:18