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1019959-85.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2022
Valor da Causa
R$ 8.176,33
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
DIVINO DA SILVA LARA
CPF 045.***.***-02
BRANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S A
BANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S/A
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO DA SILVA
OAB/MT 17657•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MS 13043•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de manifestação
31/10/2024, 00:14Juntada de Certidão
29/08/2023, 12:04Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/02/2023, 00:29Recebidos os autos
12/02/2023, 00:29Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 17:21Decorrido prazo de DIVINO DA SILVA LARA em 03/02/2023 23:59.
05/02/2023, 02:18Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 18:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
14/01/2023, 10:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1019959-85.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. RECONVINTE: DIVINO DA SILVA LARA Vistos. Considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, o que faço com resolução de mérito. Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora (BANCO SANTANDER AGÊNCIA: 4321 CONTA CORRENTE: 01004807-2 LUIZ FERNANDO DA SIL
13/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
12/01/2023, 18:38Expedição de Outros documentos
12/01/2023, 17:53Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/01/2023, 17:53Conclusos para decisão
12/01/2023, 14:19Juntada de Petição de manifestação
11/01/2023, 09:39Juntada de Petição de petição
23/12/2022, 12:25Documentos
Sentença
•09/06/2022, 16:54
Decisão
•22/09/2022, 18:37
Decisão
•30/09/2022, 19:06
Manifestação
•03/11/2022, 20:22
Sentença
•12/01/2023, 17:53