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1047425-88.2021.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 39.249,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
DIMAS ALEXANDRE YAMANAKA
CPF 654.***.***-87
Autor
BANCO BMG S/A,
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG SA
Terceiro
Advogados / Representantes
CAROLINE MARIA CAMPOS MUZZI
OAB/MT 13160Representa: ATIVO
EMERSON DE ALMEIDA DE SOUZA
OAB/MT 6387Representa: ATIVO
PEDRO HENRIQUE KRACIK
OAB/SC 13867Representa: PASSIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766Representa: PASSIVO
PAULO RAMIZ LASMAR
OAB/MG 44692Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

02/08/2023, 17:01

Recebidos os autos

28/02/2023, 00:25

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

28/02/2023, 00:25

Arquivado Definitivamente

28/01/2023, 03:09

Transitado em Julgado em 30/01/2023

28/01/2023, 03:09

Decorrido prazo de PAULO RAMIZ LASMAR em 26/01/2023 23:59.

28/01/2023, 03:09

Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE KRACIK em 26/01/2023 23:59.

28/01/2023, 03:09

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 19:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023

21/01/2023, 09:22

Juntada de Petição de petição

20/01/2023, 10:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1047425-88.2021.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BMG SA, BANCO DIGIMAIS S.A. RECONVINTE: DIMAS ALEXANDRE YAMANAKA Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstra

16/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

13/01/2023, 00:05

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

13/01/2023, 00:05

Conclusos para decisão

14/12/2022, 14:19

Juntada de Petição de manifestação

07/12/2022, 18:31
Documentos
Decisão
26/11/2021, 18:36
Sentença
30/06/2022, 15:30
Decisão
28/08/2022, 21:14
Acórdão
05/10/2022, 11:01
Execução de cumprimento de sentença
14/11/2022, 16:24
Documento de comprovação
14/11/2022, 16:24
Sentença
13/01/2023, 00:05