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1000572-31.2022.8.11.0051
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.634,00
Orgao julgador
1ª VARA DE CAMPO VERDE
Partes do Processo
MARIA CONCEICAO ALMEIDA DE PAULA
CPF 941.***.***-82
BANCO BMG S/A,
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
Advogados / Representantes
LORENA RODRIGUES ROCHA
OAB/MT 18952•Representa: ATIVO
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
OAB/MG 84400•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/05/2023, 13:00Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/04/2023, 00:43Recebidos os autos
24/04/2023, 00:43Arquivado Definitivamente
24/03/2023, 18:27Transitado em Julgado em 13/02/2023
24/03/2023, 18:26Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 07:36Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ALMEIDA DE PAULA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 07:36Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 19:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
21/01/2023, 09:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autos nº 1000572-31.2022.8.11.0051 Declaratória Sentença. Vistos etc. Maria Conceição Almeida Paula, devidamente qualificada, ajuizou a presente ação declaratória em face de Banco BMG S.A., igualmente qualificado, visando à declaração de inexistência de débitos e à compensação por supostos danos morais. Recebida a inicial, indeferiu-se o pedido antecipatório. Realizada a prévia audiência de conciliação, não foi possível a composição entre as Partes. O Requerido apresentou contestação à inicial.
16/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
13/01/2023, 08:31Julgado improcedente o pedido
13/01/2023, 08:31Conclusos para decisão
12/07/2022, 13:22Juntada de Petição de impugnação à contestação
06/06/2022, 23:53Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
27/05/2022, 16:02Documentos
Decisão
•10/03/2022, 09:00
Sentença
•13/01/2023, 08:31