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1020172-88.2022.8.11.0002
Cumprimento de sentençaDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.175,10
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/05/2023, 12:44Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/04/2023, 00:47Recebidos os autos
20/04/2023, 00:47Arquivado Definitivamente
20/03/2023, 14:51Ato ordinatório praticado
20/03/2023, 14:50Publicado Decisão em 15/03/2023.
15/03/2023, 01:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
15/03/2023, 01:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1020172-88.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. RECONVINTE: JANE GUTIERREZ DA SILVA Vistos e etc. A parte devedora efetuou o pagamento voluntário, com o qual concordou o credor. Diante da quitação integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO o feito, nos termos art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para liberação do valor deposita
14/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
13/03/2023, 14:13Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/03/2023, 14:13Conclusos para decisão
13/03/2023, 13:01Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
10/03/2023, 15:30Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
10/03/2023, 15:30Juntada de Petição de petição
10/03/2023, 14:04Juntada de Petição de manifestação
10/03/2023, 12:30Documentos
Sentença
•13/01/2023, 08:44
Outros documentos
•09/02/2023, 09:22
Decisão
•13/03/2023, 14:13