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1020172-88.2022.8.11.0002

Cumprimento de sentençaDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.175,10
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/05/2023, 12:44

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

20/04/2023, 00:47

Recebidos os autos

20/04/2023, 00:47

Arquivado Definitivamente

20/03/2023, 14:51

Ato ordinatório praticado

20/03/2023, 14:50

Publicado Decisão em 15/03/2023.

15/03/2023, 01:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023

15/03/2023, 01:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1020172-88.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. RECONVINTE: JANE GUTIERREZ DA SILVA Vistos e etc. A parte devedora efetuou o pagamento voluntário, com o qual concordou o credor. Diante da quitação integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO o feito, nos termos art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para liberação do valor deposita

14/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

13/03/2023, 14:13

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

13/03/2023, 14:13

Conclusos para decisão

13/03/2023, 13:01

Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.

10/03/2023, 15:30

Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.

10/03/2023, 15:30

Juntada de Petição de petição

10/03/2023, 14:04

Juntada de Petição de manifestação

10/03/2023, 12:30
Documentos
Sentença
13/01/2023, 08:44
Outros documentos
09/02/2023, 09:22
Decisão
13/03/2023, 14:13