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1001853-48.2022.8.11.0010
Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/11/2023, 17:49Arquivado Definitivamente
22/02/2023, 16:39Ato ordinatório praticado
22/02/2023, 16:38Processo Desarquivado
22/02/2023, 16:33Arquivado Definitivamente
22/02/2023, 16:32Transitado em Julgado em 22/02/2023
22/02/2023, 16:31Decorrido prazo de JOSUE ALVES MARTINS em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 02:38Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 02:38Publicado Sentença em 03/02/2023.
03/02/2023, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
03/02/2023, 00:53Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 00:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1001853-48.2022.8.11.0010.. EXEQUENTE: JOSUE ALVES MARTINS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos e examinados. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da lei n. 9099/95. Trata-se de ação proposta por JOSUE ALVES MARTINS, em face de BANCO BRADESCO S.A., a qual encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Analisando detidamente os autos, verifica-se que houve sucesso na satisfaçã
02/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
01/02/2023, 16:10Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/02/2023, 16:10Juntada de Projeto de sentença
01/02/2023, 16:10Documentos
Sentença
•07/07/2022, 13:19
Decisão
•25/07/2022, 21:41
Decisão
•03/08/2022, 19:14
Decisão
•13/10/2022, 17:31
Petição
•28/11/2022, 11:15
Decisão
•05/12/2022, 12:10
Decisão
•12/12/2022, 16:55
Sentença
•01/02/2023, 16:10