Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1040573-11.2022.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.648,91
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

12/09/2023, 08:15

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

07/09/2023, 01:24

Recebidos os autos

07/09/2023, 01:24

Arquivado Definitivamente

07/08/2023, 14:14

Processo Desarquivado

04/08/2023, 19:35

Arquivado Definitivamente

28/07/2023, 07:58

Juntada de contrarrazões

27/07/2023, 15:35

Juntada de decisão

27/07/2023, 15:35

Devolvidos os autos

27/07/2023, 15:35

Juntada de certidão do trânsito em julgado

27/07/2023, 15:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1040573-11.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: ANALIA VICENCIA DE FIGUEIREDO SAMPAIO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, Concedo a gratuidade da justiça para a parte recorrente e considerando o preenchimento dos requisitos, recebo o RECURSO INOMINADO. Por oportuno, destaco que o art. 43 da Lei n° 9.099/95 dispõe: “O rec

08/05/2023, 00:00

Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior

05/05/2023, 19:10

Expedição de Outros documentos

05/05/2023, 19:02

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

05/05/2023, 19:02

Conclusos para decisão

26/04/2023, 14:09
Documentos
Sentença
04/04/2023, 15:40
Decisão
05/05/2023, 19:02
Decisão
30/06/2023, 20:31