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1007152-52.2021.8.11.0006

Execucao De Titulo JudicialIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 16.800,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

08/05/2024, 09:14

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/06/2023, 01:10

Recebidos os autos

05/06/2023, 01:10

Arquivado Definitivamente

04/05/2023, 14:15

Transitado em Julgado em 04/05/2023

04/05/2023, 14:01

Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 03/05/2023 23:59.

04/05/2023, 13:51

Juntada de Petição de petição

24/04/2023, 11:15

Publicado Sentença em 14/04/2023.

14/04/2023, 02:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023

14/04/2023, 02:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Requerente: EXEQUENTE: ALEX DE AZEVEDO Requerido: EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Processo nº: 1007152-52.2021.8.11.0006 Vistos, etc. Dispensado relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Verifica-se que houve pagamento espontâneo correspondente ao valor da obrigação, bem como que houve concordância por parte do Exequente em relação ao valor, tendo, inclusive, sido expedido alvará de leva

13/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

12/04/2023, 15:14

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

12/04/2023, 15:14

Conclusos para julgamento

11/04/2023, 17:10

Juntada de Alvará

11/04/2023, 17:10

Juntada de Petição de petição

05/04/2023, 08:55
Documentos
Decisão
23/09/2021, 19:45
Sentença
17/12/2021, 14:27
Decisão
21/09/2022, 18:50
Acórdão
11/11/2022, 13:54
Execução de cumprimento de sentença
17/01/2023, 20:53
Sentença
12/04/2023, 15:14