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1043508-04.2022.8.11.0041

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 3.266,77
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença

23/08/2023, 08:53

Juntada de Certidão

15/05/2023, 14:21

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

12/04/2023, 10:01

Recebidos os autos

12/04/2023, 10:01

Arquivado Definitivamente

12/04/2023, 10:01

Transitado em Julgado em 11/04/2023

12/04/2023, 09:50

Decorrido prazo de RENAN MEDEIROS GOMES em 11/04/2023 23:59.

12/04/2023, 04:09

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2023 23:59.

12/04/2023, 04:09

Publicado Sentença em 17/03/2023.

17/03/2023, 03:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023

17/03/2023, 03:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Requerido: RENAN MEDEIROS GOMES Processo nº 1043508-04.2022.8.11.0041 Vistos, etc. BANCO SANTANDER S.A, ingressou com a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra RENAN MEDEIROS GOMES, visando o recebimento de R$3.266,77, referente a operação de PIX irregular advinda da conta corrente de nº 451717 - a

16/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

15/03/2023, 17:50

Julgado procedente o pedido

15/03/2023, 17:50

Conclusos para despacho

15/03/2023, 15:26

Ato ordinatório praticado

15/03/2023, 11:16
Documentos
Despacho
16/11/2022, 15:52
Despacho
12/12/2022, 16:25
Decisão
19/01/2023, 09:18
Despacho
22/02/2023, 09:56
Sentença
15/03/2023, 17:49
Execução de cumprimento de sentença
23/08/2023, 08:53