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1036071-66.2021.8.11.0001
Cumprimento de sentençaAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 27.446,48
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/08/2023, 16:19Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/05/2023, 00:42Recebidos os autos
13/05/2023, 00:42Arquivado Definitivamente
12/04/2023, 13:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1036071-66.2021.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECONVINTE: ANA NERY DE HOLANDA CAMPOS Vistos, etc. Conforme evidenciado o cumprimento da obrigação e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
30/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
29/03/2023, 14:02Proferido despacho de mero expediente
29/03/2023, 14:02Juntada de Petição de resposta
10/03/2023, 11:44Conclusos para despacho
01/03/2023, 14:48Juntada de Petição de petição
01/03/2023, 10:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
22/02/2023, 03:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036071-66.2021.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECONVINTE: ANA NERY DE HOLANDA CAMPOS Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o
21/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
20/02/2023, 17:21Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/02/2023, 17:21Conclusos para decisão
14/02/2023, 13:33Documentos
Decisão
•15/09/2021, 17:10
Despacho
•09/06/2022, 22:40
Sentença
•27/11/2022, 18:29
Documento de comprovação
•09/01/2023, 16:32
Petição inicial em pdf
•09/01/2023, 16:32
Sentença
•20/02/2023, 17:21
Despacho
•29/03/2023, 14:02