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1009110-39.2022.8.11.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.698,93
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

08/05/2024, 09:13

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

15/04/2023, 01:06

Recebidos os autos

15/04/2023, 01:06

Arquivado Definitivamente

15/03/2023, 16:34

Transitado em Julgado em 13/03/2023

15/03/2023, 16:33

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/03/2023 23:59.

14/03/2023, 07:43

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2023 23:59.

14/03/2023, 07:43

Decorrido prazo de JOCINEI SILVA DE MIRANDA em 10/03/2023 23:59.

12/03/2023, 07:35

Publicado Sentença em 27/02/2023.

27/02/2023, 03:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023

25/02/2023, 02:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1009110-39.2022.8.11.0006. Vistos etc., Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por JOCINEI SILVA DE MIRANDA em desfavor de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e BANCO SANTANDER S.A, alegando que adquiriu um veículo usado e para tanto aderiu ao financiamento da empresa AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, por intermédio do BANCO SANTANDER. Ocorre q

24/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

23/02/2023, 17:53

Juntada de Projeto de sentença

23/02/2023, 17:53

Julgado improcedente o pedido

23/02/2023, 17:53

Juntada de Petição de impugnação à contestação

22/02/2023, 22:37
Documentos
Sentença
23/02/2023, 17:53