Voltar para busca
1009110-39.2022.8.11.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.698,93
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
08/05/2024, 09:13Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/04/2023, 01:06Recebidos os autos
15/04/2023, 01:06Arquivado Definitivamente
15/03/2023, 16:34Transitado em Julgado em 13/03/2023
15/03/2023, 16:33Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 07:43Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 07:43Decorrido prazo de JOCINEI SILVA DE MIRANDA em 10/03/2023 23:59.
12/03/2023, 07:35Publicado Sentença em 27/02/2023.
27/02/2023, 03:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
25/02/2023, 02:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1009110-39.2022.8.11.0006. Vistos etc., Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por JOCINEI SILVA DE MIRANDA em desfavor de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e BANCO SANTANDER S.A, alegando que adquiriu um veículo usado e para tanto aderiu ao financiamento da empresa AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, por intermédio do BANCO SANTANDER. Ocorre q
24/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
23/02/2023, 17:53Juntada de Projeto de sentença
23/02/2023, 17:53Julgado improcedente o pedido
23/02/2023, 17:53Juntada de Petição de impugnação à contestação
22/02/2023, 22:37Documentos
Sentença
•23/02/2023, 17:53