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1016117-91.2022.8.11.0003
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 16.814,62
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/11/2023, 15:01Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/05/2023, 01:29Recebidos os autos
15/05/2023, 01:29Transitado em Julgado em 14/04/2023
14/04/2023, 02:40Decorrido prazo de JORGE PATRICK EGGER TEIXEIRA em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 02:40Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 02:40Publicado Sentença em 21/03/2023.
22/03/2023, 01:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
22/03/2023, 01:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1016117-91.2022.8.11.0003 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de JORGE PATRICK EGGER TEIXEIRA, todos qualificados. A parte autora pugnou pela desistência da ação (id. 108585664). Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. Tratando-se o presente feito de direito disponível, do qual se admite livre desistência das partes,
20/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
17/03/2023, 15:09Expedição de Outros documentos
17/03/2023, 15:09Extinto o processo por desistência
17/03/2023, 15:09Conclusos para julgamento
27/02/2023, 17:16Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 09:17Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:02Documentos
Decisão
•06/07/2022, 12:01
Sentença
•17/03/2023, 15:09