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1002967-38.2022.8.11.0037

Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.193,90
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

23/06/2023, 13:05

Recebidos os autos

15/06/2023, 00:44

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

15/06/2023, 00:44

Arquivado Definitivamente

15/05/2023, 18:26

Transitado em Julgado em 15/05/2023

15/05/2023, 18:25

Ato ordinatório praticado

15/05/2023, 18:23

Juntada de Alvará

15/05/2023, 18:21

Juntada de Petição de manifestação

18/04/2023, 08:29

Publicado Sentença em 12/04/2023.

12/04/2023, 01:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023

12/04/2023, 01:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1002967-38.2022.8.11.0037.. EXEQUENTE: JEFERSON LUIZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada cumpriu satisfatoriamente a condenação, mediante depósito judicial no valor de R$4.099,13(quatro mil e noventa e nove reais e treze centavos), a título de pagamento. O Código de Processo Civil, em seu artigo 924, inciso II, é c

11/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

10/04/2023, 14:26

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

10/04/2023, 14:26

Juntada de Petição de manifestação

22/03/2023, 18:50

Conclusos para decisão

17/03/2023, 17:32
Documentos
Sentença
21/09/2022, 15:12
Decisão
25/10/2022, 16:31
Decisão
29/11/2022, 21:31
Despacho
12/01/2023, 23:21
Execução de cumprimento de sentença
17/02/2023, 09:54
Sentença
10/04/2023, 14:26