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1047736-22.2022.8.11.0041
Agravo Em Recurso EspecialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 00.***.***.0001-52
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: ATIVO
MARCO ANTONIO GALERA MARI
OAB/MT 15803•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Retirada de pauta - Petição Nº 00032014/2025 - AgInt no AREsp 2784889/MT
19/03/2025, 15:35Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000022-2025-AJC-4T)
13/03/2025, 10:37Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 10/03/2025
10/03/2025, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
07/03/2025, 02:19Incluído em pauta para 18/03/2025 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00032014/2025 - AgInt no AREsp 2784889/MT
06/03/2025, 14:09Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator)
24/02/2025, 17:32Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/02/2025 e término em 21/02/2025, para GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS apresentar resposta à petição n. 32014/2025 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1525.
24/02/2025, 17:00Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 22/01/2025 Petição Nº 32014/2025 -
22/01/2025, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
21/01/2025, 01:05Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 32014/2025. Publicação prevista para 22/01/2025)
20/01/2025, 15:00Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 32014/2025
20/01/2025, 14:31Protocolizada Petição 32014/2025 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 20/01/2025
20/01/2025, 14:17Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 20:48Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/12/2024
02/12/2024, 09:02Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
29/11/2024, 00:37Documentos
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
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