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1069657-60.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 12.666,87
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/03/2024, 23:38Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/09/2023, 01:23Recebidos os autos
14/09/2023, 01:23Arquivado Definitivamente
14/08/2023, 06:58Juntada de decisão
10/08/2023, 22:46Juntada de certidão do trânsito em julgado
10/08/2023, 22:46Devolvidos os autos
10/08/2023, 22:46Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
18/05/2023, 10:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 1069657-60.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: BENEDITA DOS SANTOS RECLAMADO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO D E C I S Ã O I- Contra a sentença, a parte Reclamante interpôs o Recurso Inominado (Id. 117448630), cumprindo a este Juízo verificar a presença dos pressupostos recursais. II- Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte Reclamante. Em juízo de admissibilidade, anoto que a parte recorrente litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, de modo que não se cogita de preparo. O recorrente foi intimado da sentença no dia 27.04.2023, e o Recurso Inominado deu ingresso em 11.05.2023, sendo, portanto, tempestivo. Logo, o recebo o Recurso Inominado, apenas no efeito devolutivo, porquanto não vislumbro dano irreparável a ser evitado, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal. Encaminhe-se à Turma Recursal. Cuiabá, data registrada no sistema. JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito
18/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
17/05/2023, 13:45Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
17/05/2023, 13:45Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 12/05/2023 23:59.
14/05/2023, 11:30Conclusos para decisão
11/05/2023, 16:14Juntada de Petição de recurso inominado
11/05/2023, 12:56Publicado Sentença em 27/04/2023.
27/04/2023, 00:51Documentos
Sentença
•25/04/2023, 10:59
Decisão
•17/05/2023, 13:45
Decisão
•14/07/2023, 19:25