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1000325-46.2023.8.11.0041

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2023
Valor da Causa
R$ 35.490,66
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

15/03/2023, 18:01

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/02/2023, 18:09

Recebidos os autos

16/02/2023, 18:09

Transitado em Julgado em 28/02/2023

16/02/2023, 18:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1000325-46.2023.8.11.0041.. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: SANDRA REGINA FERREIRA RODRIGUES CRUZ J Vistos etc. Conforme determina o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, homologar a d

16/02/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

15/02/2023, 18:00

Expedição de Outros documentos

15/02/2023, 18:00

Expedição de Outros documentos

15/02/2023, 18:00

Extinto o processo por desistência

15/02/2023, 18:00

Conclusos para julgamento

15/02/2023, 13:01

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 08:12

Juntada de Petição de petição

27/01/2023, 14:42

Publicado Decisão em 23/01/2023.

23/01/2023, 21:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023

21/01/2023, 10:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1000325-46.2023.8.11.0041.. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: SANDRA REGINA FERREIRA RODRIGUES CRUZ Constato que a Casa Bancária recolheu/comprovou a guia das custas e taxas processuais (ID. 107034232). I Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. Indefiro a tramitação dos autos em segredo de justiça, visto que os autos não se enquadram no rol disposto no

16/01/2023, 00:00
Documentos
Decisão
13/01/2023, 16:53
Sentença
15/02/2023, 18:00