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1009132-97.2022.8.11.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 12.120,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
19/01/2026, 15:11Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
16/01/2026, 18:06Processo Desarquivado
16/01/2026, 18:06Juntada de Certidão
16/01/2026, 18:06Juntada de Petição de petição
03/04/2024, 13:38Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/06/2023, 00:57Recebidos os autos
22/06/2023, 00:57Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 06:54Decorrido prazo de CRISTO SOCORE RODRIGUES em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 06:54Arquivado Definitivamente
22/05/2023, 18:00Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
22/05/2023, 17:59Juntada de Petição de contrarrazões
18/05/2023, 12:04Publicado Decisão em 02/05/2023.
02/05/2023, 06:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
02/05/2023, 06:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1009132-97.2022.8.11.0006.. REQUERENTE: CRISTO SOCORE RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Proferida sentença, a parte requerente interpôs recurso inominado. Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Passa-se a decidir. Conforme se depreende nos autos, verifica-se que a parte recorrente apresentou recurso inominado peticionando pelo benefício da justiça gratuita, no entanto ao
01/05/2023, 00:00Documentos
Sentença
•23/03/2023, 12:09
Decisão
•17/04/2023, 17:25
Decisão
•28/04/2023, 17:04