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1004557-32.2020.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2020
Valor da Causa
R$ 16.199,88
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/08/2023, 15:38Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/05/2023, 00:26Recebidos os autos
14/05/2023, 00:25Publicado Despacho em 17/04/2023.
17/04/2023, 01:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
16/04/2023, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1004557-32.2020.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Visto. Alvará expedido. Ao arquivo. Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II RECONVINTE: KARYNE FRANCA ARAUJO
14/04/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
13/04/2023, 16:41Expedição de Outros documentos
13/04/2023, 14:11Proferido despacho de mero expediente
13/04/2023, 14:11Conclusos para decisão
20/03/2023, 15:29Ato ordinatório praticado
20/03/2023, 15:28Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2023 23:59.
12/03/2023, 06:49Decorrido prazo de KARYNE FRANCA ARAUJO em 10/03/2023 23:59.
12/03/2023, 06:48Publicado Sentença em 24/02/2023.
24/02/2023, 02:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
24/02/2023, 02:27Documentos
Despacho
•05/08/2020, 22:33
Sentença
•25/02/2022, 21:39
Execução de cumprimento de sentença
•23/08/2022, 17:23
Despacho
•13/01/2023, 17:51
Sentença
•22/02/2023, 16:43
Despacho
•13/04/2023, 14:11