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1023723-79.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 51,43
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/01/2024, 17:39Juntada de Petição de manifestação
04/09/2023, 20:22Recebidos os autos
09/06/2023, 00:41Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/06/2023, 00:41Publicado Sentença em 11/05/2023.
11/05/2023, 03:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
11/05/2023, 03:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1023723-79.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: HERONEY CAMARDIEL LIMA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimple
10/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
09/05/2023, 17:54Expedição de Outros documentos
09/05/2023, 17:22Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/05/2023, 17:22Decorrido prazo de HERONEY CAMARDIEL LIMA SILVA em 28/04/2023 23:59.
30/04/2023, 09:35Conclusos para decisão
20/04/2023, 13:24Publicado Intimação em 20/04/2023.
20/04/2023, 03:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
20/04/2023, 03:37Juntada de Petição de manifestação
19/04/2023, 10:08Documentos
Sentença
•31/08/2022, 13:34
Despacho
•21/09/2022, 19:36
Despacho
•13/01/2023, 18:37
Execução de cumprimento de sentença
•26/01/2023, 15:25
Decisão
•17/02/2023, 15:23
Execução de cumprimento de sentença
•28/02/2023, 14:31
Sentença
•09/05/2023, 17:22