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1041804-13.2021.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 8.098,98
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

02/05/2024, 15:23

Recebidos os autos

05/06/2023, 01:13

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/06/2023, 01:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023

05/05/2023, 00:47

Publicado Sentença em 05/05/2023.

05/05/2023, 00:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1041804-13.2021.8.11.0001.. REQUERENTE: SEBASTIAO SANTIAGO PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a condenação da presente ação se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimpleme

04/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

03/05/2023, 12:14

Expedição de Outros documentos

03/05/2023, 10:35

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

03/05/2023, 10:35

Conclusos para decisão

18/04/2023, 13:24

Processo Desarquivado

18/04/2023, 13:18

Juntada de Petição de manifestação

17/04/2023, 15:53

Juntada de Petição de manifestação

17/04/2023, 15:20

Arquivado Definitivamente

27/03/2023, 07:26

Juntada de decisão

24/03/2023, 13:45
Documentos
Despacho
29/07/2022, 14:46
Sentença
13/12/2022, 13:58
Decisão
13/01/2023, 18:42
Decisão
28/02/2023, 17:12
Sentença
03/05/2023, 10:35