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1041804-13.2021.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 8.098,98
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/05/2024, 15:23Recebidos os autos
05/06/2023, 01:13Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/06/2023, 01:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
05/05/2023, 00:47Publicado Sentença em 05/05/2023.
05/05/2023, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1041804-13.2021.8.11.0001.. REQUERENTE: SEBASTIAO SANTIAGO PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a condenação da presente ação se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimpleme
04/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
03/05/2023, 12:14Expedição de Outros documentos
03/05/2023, 10:35Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/05/2023, 10:35Conclusos para decisão
18/04/2023, 13:24Processo Desarquivado
18/04/2023, 13:18Juntada de Petição de manifestação
17/04/2023, 15:53Juntada de Petição de manifestação
17/04/2023, 15:20Arquivado Definitivamente
27/03/2023, 07:26Juntada de decisão
24/03/2023, 13:45Documentos
Despacho
•29/07/2022, 14:46
Sentença
•13/12/2022, 13:58
Decisão
•13/01/2023, 18:42
Decisão
•28/02/2023, 17:12
Sentença
•03/05/2023, 10:35