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1032370-40.2022.8.11.0041

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 52.621,77
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-20
Autor
MARILDA ESPINOZA RAMOS ESPIRITO SANTO
CPF 304.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
OAB/MG 91045Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/04/2023, 17:06

Arquivado Definitivamente

23/02/2023, 14:22

Transitado em Julgado em 23/02/2023

23/02/2023, 14:22

Decorrido prazo de MARILDA ESPINOZA RAMOS ESPIRITO SANTO em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 08:31

Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 16:32

Decorrido prazo de MARILDA ESPINOZA RAMOS ESPIRITO SANTO em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 11:59

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 21:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023

21/01/2023, 10:37

Juntada de Petição de petição

16/01/2023, 16:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032370-40.2022.8.11.0041. REU: MARILDA ESPINOZA RAMOS ESPIRITO SANTO AUTOR(A): BANCO J. SAFRA S.A Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art, 487, III, "b" do CPC. Ressalvo que a homologação do presente acordo terá ef

16/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

13/01/2023, 19:42

Homologada a Transação

13/01/2023, 19:42

Conclusos para julgamento

12/01/2023, 17:51

Juntada de Petição de petição

10/01/2023, 08:44

Juntada de Petição de diligência

27/12/2022, 21:41
Documentos
Decisão
30/08/2022, 09:32
Sentença
13/01/2023, 19:42