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1000071-15.2023.8.11.0028

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 5.215,51
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

12/12/2023, 18:46

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

10/07/2023, 13:44

Recebidos os autos

10/07/2023, 13:44

Arquivado Definitivamente

10/07/2023, 13:43

Transitado em Julgado em 25/04/2023

10/07/2023, 13:43

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2023 23:59.

26/04/2023, 06:32

Decorrido prazo de JUSCELINA EDNA DE MORAES em 25/04/2023 23:59.

26/04/2023, 06:32

Publicado Sentença em 10/04/2023.

10/04/2023, 07:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023

07/04/2023, 03:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ SENTENÇA Processo: 1000071-15.2023.8.11.0028.. REQUERENTE: JUSCELINA EDNA DE MORAES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. VISTOS, Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR ATO ILICITO POR COBRANÇA E RESTRIÇAO INDEVIDA proposta por JUSCELINA EDNA DE MORAES. A parte requerente, devidamente intimada através de seu advogado,

06/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

05/04/2023, 19:20

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

05/04/2023, 19:20

Conclusos para julgamento

04/04/2023, 13:13

Juntada de Petição de impugnação à contestação

03/04/2023, 16:41

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2023 23:59.

10/03/2023, 09:09
Documentos
Sentença
05/04/2023, 19:20