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1000949-18.2023.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/05/2023, 14:03Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/05/2023, 01:04Recebidos os autos
04/05/2023, 01:04Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL MONTEIRO DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
16/04/2023, 08:54Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 10:22Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL MONTEIRO DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 10:21Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/04/2023 23:59.
06/04/2023, 10:31Publicado Sentença em 05/04/2023.
05/04/2023, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
05/04/2023, 00:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1000949-18.2023.8.11.0002 RECLAMANTE: PEDRO GABRIEL MONTEIRO DA SILVA RECLAMADO(A): LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos e etc. O feito teve seu trâmite normal, sendo que no ID 110332310, as partes noticiaram a autocomposição, requerendo a homologação do acordo e extinção do feito. É o sucinto relato. DECIDO. Nestes termos, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais
04/04/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
03/04/2023, 18:03Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
03/04/2023, 13:54Recebimento do CEJUSC.
03/04/2023, 13:54Recebidos os autos.
03/04/2023, 13:34Remetidos os Autos ao CEJUSC
03/04/2023, 13:33Documentos
Sentença
•03/04/2023, 12:49