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1001380-55.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2023
Valor da Causa
R$ 12.120,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

04/03/2024, 16:09

Juntada de Petição de petição

28/02/2024, 16:25

Juntada de Petição de petição

04/09/2023, 20:54

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

20/08/2023, 03:46

Recebidos os autos

20/08/2023, 03:46

Arquivado Definitivamente

18/07/2023, 15:42

Juntada de intimação de pauta

18/07/2023, 14:06

Juntada de intimação de pauta

18/07/2023, 14:06

Juntada de intimação de pauta

18/07/2023, 14:06

Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça

18/07/2023, 14:06

Juntada de certidão

18/07/2023, 14:06

Juntada de acórdão

18/07/2023, 14:06

Devolvidos os autos

18/07/2023, 14:06

Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)

18/07/2023, 14:06

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Junho de 2023 a 22 de Junho de 2023 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª TR. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;

17/05/2023, 00:00
Documentos
Sentença
30/03/2023, 16:37
Decisão
24/04/2023, 18:03
Acórdão
26/06/2023, 12:59