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1038756-12.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 12.591,88
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
HELOISA HELENA MALHEIROS RIBEIRO
CPF 106.***.***-04
Autor
LATAM LINHAS AEREAS
Terceiro
TAM
Terceiro
LATAM AIRLINES GROUP S.A.
Terceiro
TAM LINHAS AEREAIS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
GIOVANE GUALBERTO DE ALMEIDA
OAB/MT 17809Representa: ATIVO
BRUNO FELIPE MONTEIRO COELHO
OAB/MT 14559Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

15/03/2023, 15:21

Arquivado Definitivamente

26/01/2023, 19:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1038756-12.2022.8.11.0001. REQUERENTE: HELOISA HELENA MALHEIROS RIBEIRO REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º, 52 e 53, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. Demonstrado o cumprimento da obrigação com depósito já

26/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

25/01/2023, 18:47

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

25/01/2023, 18:47

Conclusos para decisão

16/01/2023, 15:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023

14/01/2023, 04:30

Juntada de Petição de manifestação

13/01/2023, 16:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1038756-12.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: HELOISA HELENA MALHEIROS RIBEIRO REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A Visto. Indefiro, por ora, o levantamento de valores. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documento pessoal de forma integral e legível, com a mesma assinatura constante na procuração digitalizada nos autos, sob pena de arquivamento. Vencido o prazo, conclusos. Wa

10/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

09/01/2023, 12:04

Proferido despacho de mero expediente

09/01/2023, 12:04

Conclusos para decisão

16/12/2022, 14:09

Ato ordinatório praticado

16/12/2022, 14:08

Juntada de Petição de manifestação

16/12/2022, 13:49

Juntada de Petição de petição

14/12/2022, 14:56
Documentos
Sentença
31/10/2022, 12:53
Documento de comprovação
23/11/2022, 10:48
Despacho
09/01/2023, 12:04
Sentença
25/01/2023, 18:47