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1031278-47.2022.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 11.679,01
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

03/05/2023, 09:59

Juntada de Certidão

03/05/2023, 09:58

Ato ordinatório praticado

02/05/2023, 10:27

Ato ordinatório praticado

02/05/2023, 10:05

Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA LIMA em 19/04/2023 23:59.

20/04/2023, 09:37

Publicado Intimação em 12/04/2023.

12/04/2023, 01:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023

12/04/2023, 01:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1031278-47.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, CARLOS AUGUSTO DA SILVA LIMA Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 455,24 e Taxa Judiciária R$ 224,35 totalizando R$ 679,59 conforme cálculo ID 114661782 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMEN

11/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

10/04/2023, 12:22

Ato ordinatório praticado

10/04/2023, 12:19

Arquivado Definitivamente

31/01/2023, 15:04

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 22:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023

21/01/2023, 10:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1031278-47.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA LIMA REQUERIDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Trata-se de Reclamação proposta por CARLOS AUGUSTO DA SILVA LIMA em desfavor de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Designada audiência de conciliação, a parte reclamante deixou de participar do ato, em que pese ter sido devidamente intimada,

17/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

16/01/2023, 08:24
Documentos
Sentença
16/01/2023, 08:24