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1001000-29.2023.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.277,96
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

13/03/2024, 10:48

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

20/08/2023, 03:46

Recebidos os autos

20/08/2023, 03:46

Arquivado Definitivamente

18/07/2023, 15:42

Juntada de intimação de pauta

18/07/2023, 13:59

Juntada de intimação de pauta

18/07/2023, 13:59

Juntada de intimação de pauta

18/07/2023, 13:59

Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça

18/07/2023, 13:59

Juntada de contrarrazões

18/07/2023, 13:59

Juntada de certidão

18/07/2023, 13:59

Juntada de acórdão

18/07/2023, 13:59

Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)

18/07/2023, 13:59

Devolvidos os autos

18/07/2023, 13:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Junho de 2023 a 22 de Junho de 2023 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª TR. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;

17/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1001000-29.2023.8.11.0002 RECLAMANTE: KELLY DAYANA DA SILVA RECLAMADO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte recorrente e, considerando a presença dos pressupostos recursais, recebo o Recurso Inominado no efeito devolutivo (artigo 43, Lei n. 9.099/95). Intim

11/05/2023, 00:00
Documentos
Sentença
14/04/2023, 10:05
Despacho
05/05/2023, 13:04
Decisão
10/05/2023, 16:34
Acórdão
23/06/2023, 10:43