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1039491-45.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 15.573,46
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
IZABEL CRISTINA MARQUES NOGUEIRA 72210451191
CNPJ 22.***.***.0001-75
Autor
BANCO J. SAFRA S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANE BORDIGNON DA SILVA
OAB/MT 132820Representa: ATIVO
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
OAB/DF 18116Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/05/2023, 17:48

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

03/03/2023, 01:12

Recebidos os autos

03/03/2023, 01:12

Arquivado Definitivamente

31/01/2023, 15:04

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 22:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023

21/01/2023, 10:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1039491-45.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: IZABEL CRISTINA MARQUES NOGUEIRA 72210451191 REQUERIDO: BANCO J. SAFRA S.A Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 93333580), devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos. C

17/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

16/01/2023, 11:23

Homologada a Transação

16/01/2023, 11:23

Conclusos para julgamento

13/01/2023, 13:25

Audiência de conciliação cancelada em/para 26/01/2023 18:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ

13/01/2023, 13:25

Juntada de Petição de petição

21/11/2022, 13:09

Juntada de Petição de petição

04/11/2022, 13:53

Publicado Intimação em 24/10/2022.

27/10/2022, 18:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022

27/10/2022, 18:20
Documentos
Decisão
13/06/2022, 17:34
Decisão
31/08/2022, 17:44
Sentença
16/01/2023, 11:23