Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1024294-50.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

09/03/2024, 09:14

Juntada de Petição de manifestação

12/09/2023, 16:18

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

10/08/2023, 01:19

Recebidos os autos

10/08/2023, 01:19

Juntada de Petição de petição

05/06/2023, 09:22

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 07:17

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 29/05/2023 23:59.

30/05/2023, 09:25

Publicado Intimação em 22/05/2023.

22/05/2023, 01:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023

20/05/2023, 00:53

Publicado Sentença em 19/05/2023.

19/05/2023, 20:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023

19/05/2023, 20:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar(em) em relação à petição do ID 117933721. OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

19/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

18/05/2023, 13:01

Juntada de Petição de manifestação

18/05/2023, 07:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1024294-50.2022.8.11.0001. REQUERENTE: FERNANDO DOS SANTOS REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. HOMOLOGO o Termo de Acordo apresentado (id. 115236507), nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgando extinto o presente feito, com apreciação do mérito. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se. P.R.I.C. Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado. Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II

18/05/2023, 00:00
Documentos
Sentença
29/09/2022, 22:47
Decisão
09/01/2023, 12:24
Despacho
17/01/2023, 16:37
Acórdão
16/03/2023, 10:06
Sentença
17/05/2023, 19:01