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0002309-60.2018.8.11.0008
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2018
Valor da Causa
R$ 43.382,00
Orgao julgador
2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/05/2023, 16:18Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
25/04/2023, 14:39Recebidos os autos
25/04/2023, 14:39Arquivado Definitivamente
25/04/2023, 14:39Transitado em Julgado em 27/03/2023
25/04/2023, 14:39Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA EDELBLUTH em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 03:12Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES DA COSTA em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 03:12Decorrido prazo de FELIPPE BENDER TAQUES em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 03:12Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS LIMA em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 03:12Publicado Intimação em 06/03/2023.
06/03/2023, 01:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
05/03/2023, 00:48Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 0002309-60.2018.8.11.0008.. Intimação - SENTENÇA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: FIRMINO TORYKAKIRI ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA Vistos, 1. Trata-se Embargos de Declaração oposto por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., aduzindo em síntese, omissão na r. sentença prolatada ao ID n. 95966000. 2. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relato. Decido. 3. Compulsando os autos, verifico que inex
03/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
02/03/2023, 13:57Embargos de Declaração Não-acolhidos
01/03/2023, 18:20Conclusos para decisão
07/02/2023, 11:26Documentos
Sentença
•23/09/2022, 18:47
Sentença
•01/03/2023, 18:20