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1037890-04.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/12/2023, 21:27Recebidos os autos
10/04/2023, 00:55Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/04/2023, 00:55Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 15:53Decorrido prazo de MARCIA FERNANDA PEREIRA GUEDES em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 11:13Publicado Sentença em 13/03/2023.
13/03/2023, 02:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
12/03/2023, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1037890-04.2022.8.11.0001.. AUTOR: MARCIA FERNANDA PEREIRA GUEDES REU: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$8.679,74, ID. 111393401), havendo expressa concordância da parte credora (ID. 111519368). Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julg
10/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
09/03/2023, 16:31Expedição de Outros documentos
09/03/2023, 16:31Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/03/2023, 16:31Conclusos para decisão
06/03/2023, 18:33Juntada de Petição de manifestação
06/03/2023, 09:42Juntada de Petição de petição
03/03/2023, 12:26Decorrido prazo de MARCIA FERNANDA PEREIRA GUEDES em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 18:22Documentos
Despacho
•29/08/2022, 15:55
Sentença
•16/11/2022, 16:22
Sentença
•16/01/2023, 13:31
Sentença
•08/02/2023, 15:47
Sentença
•09/03/2023, 16:31