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1036271-39.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.188,01
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
18/03/2024, 16:44Recebidos os autos
08/07/2023, 00:44Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
08/07/2023, 00:44Transitado em Julgado em 07/06/2023
07/06/2023, 07:20Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 07:20Decorrido prazo de GILSIVAN MARCOS DE OLIVEIRA PONCE em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 07:19Publicado Sentença em 23/05/2023.
23/05/2023, 04:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 04:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036271-39.2022.8.11.0001. POLO ATIVO: GILSIVAN MARCOS DE OLIVEIRA PONCE POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. Relatório dispensado (artigo 38, Lei n. 9.099/1995). Ante a manifestação das partes, extrai-se o adimplemento integral da obrigação nos presentes autos. Em face do exposto, julgo extinto o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial eletrônico, na forma requerida. Sem custas nem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Intimem-se. Cumpra-se. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
19/05/2023, 20:36Expedição de Outros documentos
19/05/2023, 20:36Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/05/2023, 20:36Conclusos para decisão
14/04/2023, 17:46Ato ordinatório praticado
14/04/2023, 17:44Juntada de Petição de manifestação
14/04/2023, 15:49Documentos
Sentença
•29/09/2022, 22:13
Decisão
•09/01/2023, 12:27
Decisão
•30/01/2023, 15:44
Execução de cumprimento de sentença
•07/03/2023, 08:59
Sentença
•19/05/2023, 20:36