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1050559-89.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 8.412,02
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

10/10/2023, 17:05

Recebidos os autos

18/05/2023, 00:57

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

18/05/2023, 00:57

Arquivado Definitivamente

17/04/2023, 17:29

Juntada de Petição de petição

17/04/2023, 14:15

Juntada de Petição de petição

17/04/2023, 14:11

Ato ordinatório praticado

10/04/2023, 14:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1050559-89.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA CRUZ EXECUTADO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de form

03/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

31/03/2023, 19:35

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

31/03/2023, 19:35

Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA CRUZ em 28/03/2023 23:59.

29/03/2023, 05:56

Conclusos para decisão

23/03/2023, 16:24

Juntada de Petição de manifestação

23/03/2023, 14:43

Publicado Intimação em 21/03/2023.

21/03/2023, 02:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023

21/03/2023, 02:22
Documentos
Sentença
16/01/2023, 13:54
Execução de cumprimento de sentença
01/03/2023, 09:27
Manifestação
01/03/2023, 09:27
Sentença
31/03/2023, 19:35