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1000404-51.2023.8.11.0000
Agravo de InstrumentoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/08/2023, 12:19Juntada de Petição de outros documentos
11/08/2023, 14:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
10/08/2023, 17:24Publicado Intimação em 10/08/2023.
10/08/2023, 17:24Expedição de Outros documentos
08/08/2023, 17:12Juntada de Petição de certidão
08/08/2023, 17:11Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/05/2023, 09:29Arquivado Definitivamente
05/05/2023, 09:29Baixa Definitiva
05/05/2023, 09:29Transitado em Julgado em 04/05/2023
05/05/2023, 09:29Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 00:18Decorrido prazo de GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
04/04/2023, 00:35Publicado Acórdão em 04/04/2023.
04/04/2023, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INDEFERIDO – SITUAÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA AO DISPOSTO NO ART. 4º, DA LEI Nº. 11.077/2
03/04/2023, 00:00Documentos
Outros documentos
•16/01/2023, 14:49
Outros documentos
•16/01/2023, 14:49
Outros documentos
•16/01/2023, 14:49
Decisão
•20/01/2023, 20:07
Acórdão
•01/04/2023, 09:23
Acórdão
•01/04/2023, 11:42
Acórdão
•01/04/2023, 11:42