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1001030-17.2022.8.11.0029
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 18.904,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA
Partes do Processo
MARIA APARECIDA ARAUJO DA SILVA
CPF 057.***.***-57
GOL LINHAS AEREAS
VRG LINAS AEREAS
GOL
GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogados / Representantes
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/02/2023, 17:59Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 01:49Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/01/2023, 13:07Recebidos os autos
27/01/2023, 13:07Arquivado Definitivamente
27/01/2023, 13:07Ato ordinatório praticado
27/01/2023, 13:04Ato ordinatório praticado
23/01/2023, 16:01Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 07:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
14/01/2023, 04:25Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA SENTENÇA Processo: 1001030-17.2022.8.11.0029.. REQUERENTE: MARIA APARECIDA ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Intimação - SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, conforme comprovado nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
10/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
09/01/2023, 12:52Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/12/2022, 09:21Conclusos para decisão
14/12/2022, 17:05Ato ordinatório praticado
14/12/2022, 17:04Juntada de Outros documentos
14/12/2022, 15:35Documentos
Sentença
•13/10/2022, 09:55
Sentença
•19/12/2022, 09:21