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1001030-17.2022.8.11.0029

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 18.904,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA
Partes do Processo
MARIA APARECIDA ARAUJO DA SILVA
CPF 057.***.***-57
Autor
GOL LINHAS AEREAS
Terceiro
VRG LINAS AEREAS
Terceiro
GOL
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/02/2023, 17:59

Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/01/2023 23:59.

31/01/2023, 01:49

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/01/2023, 13:07

Recebidos os autos

27/01/2023, 13:07

Arquivado Definitivamente

27/01/2023, 13:07

Ato ordinatório praticado

27/01/2023, 13:04

Ato ordinatório praticado

23/01/2023, 16:01

Publicado Intimação em 23/01/2023.

23/01/2023, 07:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023

14/01/2023, 04:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA SENTENÇA Processo: 1001030-17.2022.8.11.0029.. REQUERENTE: MARIA APARECIDA ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Intimação - SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, conforme comprovado nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.

10/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

09/01/2023, 12:52

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/12/2022, 09:21

Conclusos para decisão

14/12/2022, 17:05

Ato ordinatório praticado

14/12/2022, 17:04

Juntada de Outros documentos

14/12/2022, 15:35
Documentos
Sentença
13/10/2022, 09:55
Sentença
19/12/2022, 09:21