Voltar para busca
1073397-26.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2022
Valor da Causa
R$ 5.005,86
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/03/2024, 08:02Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 21:40Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 16:58Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 04:29Decorrido prazo de KARINA RODRIGUES DE SENA em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 04:29Publicado Decisão em 20/06/2023.
20/06/2023, 05:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
20/06/2023, 05:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1073397-26.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: KARINA RODRIGUES DE SENA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc. Com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 80 do FONAJE, julgo deserto o recurso inominado interposto no ID. 119371163, tendo em vista que a parte recorrente deixou de efetuar o necessário preparo no ato de interposição do recurso ou comprovar sua hipossuficiência, em que pese intimada na forma dos arts. 98, caput, e 99, § 2º, do CPC, a teor do decisum de ID. 119613327. Assim, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos e intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas e anotações devidas. Intime-se. Cumpra-se. Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito
19/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
17/06/2023, 18:56Não recebido o recurso de KARINA RODRIGUES DE SENA - CPF: 066.848.011-46 (REQUERENTE).
17/06/2023, 18:56Conclusos para decisão
16/06/2023, 14:47Decorrido prazo de KARINA RODRIGUES DE SENA em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 08:08Publicado Despacho em 06/06/2023.
06/06/2023, 02:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
06/06/2023, 02:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1073397-26.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: KARINA RODRIGUES DE SENA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, A fim de analisar o pedido de justiça gratuita, determino que a parte autora junte aos autos documentos que comprove sua hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Cuiabá, data registrada no sistema. TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00Documentos
Sentença
•16/05/2023, 16:27
Despacho
•02/06/2023, 15:19
Decisão
•17/06/2023, 18:56