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1000020-58.2023.8.11.0010

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

12/12/2023, 18:02

Recebidos os autos

29/04/2023, 01:26

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

29/04/2023, 01:25

Juntada de Petição de manifestação

05/04/2023, 12:11

Arquivado Definitivamente

29/03/2023, 18:31

Transitado em Julgado em 29/03/2023

29/03/2023, 18:31

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2023 23:59.

29/03/2023, 05:03

Decorrido prazo de POLLYANE PINHEIRO MARTINS em 28/03/2023 23:59.

29/03/2023, 05:03

Publicado Sentença em 14/03/2023.

14/03/2023, 01:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023

14/03/2023, 01:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1000020-58.2023.8.11.0010.. REQUERENTE: POLLYANE PINHEIRO MARTINS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos e examinados. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da lei n. 9099/95. Trata-se de ação proposta por POLLYANE PINHEIRO MARTINS, em face de BANCO BRADESCO S.A.. Analisando detidamente os autos, verifico que não houve sucesso da parte autora quanto ao fornecimento de comprovante

13/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

10/03/2023, 14:49

Indeferida a petição inicial

10/03/2023, 14:49

Juntada de Projeto de sentença

10/03/2023, 14:49

Conclusos para julgamento

14/02/2023, 14:51
Documentos
Decisão
16/01/2023, 16:02
Sentença
10/03/2023, 14:49