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1072625-63.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

11/03/2024, 11:19

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

10/07/2023, 00:39

Recebidos os autos

10/07/2023, 00:39

Arquivado Definitivamente

01/06/2023, 20:12

Processo Desarquivado

01/06/2023, 20:11

Arquivado Provisoriamente

01/06/2023, 20:03

Processo Desarquivado

01/06/2023, 20:03

Juntada de Petição de petição

12/04/2023, 14:48

Juntada de Petição de manifestação

10/04/2023, 08:00

Publicado Sentença em 04/04/2023.

04/04/2023, 04:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023

04/04/2023, 04:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1072625-63.2022.8.11.0001. REQUERENTE: CARMEN APARECIDA AQUINO NEVES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Homologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem

03/04/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/03/2023, 22:03

Expedição de Outros documentos

31/03/2023, 22:03

Homologada a Transação

31/03/2023, 22:03
Documentos
Sentença
31/03/2023, 22:03