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1019955-45.2022.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.281,70
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de renúncia de mandato
07/06/2023, 14:15Juntada de Certidão
04/04/2023, 18:07Juntada de Certidão
04/04/2023, 18:06Ato ordinatório praticado
04/04/2023, 14:59Ato ordinatório praticado
04/04/2023, 14:54Decorrido prazo de EDERSON BERNARDO PAIVA em 24/03/2023 23:59.
25/03/2023, 06:52Publicado Intimação em 17/03/2023.
17/03/2023, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
17/03/2023, 00:30Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1019955-45.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, EDERSON BERNARDO PAIVA Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 455,24 e Taxa Judiciária R$ 224,35 totalizando R$ 679,59 conforme cálculo ID 112412129 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das
16/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
15/03/2023, 09:30Ato ordinatório praticado
15/03/2023, 09:23Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/03/2023, 01:13Recebidos os autos
03/03/2023, 01:13Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 15:04Publicado Sentença em 23/01/2023.
24/01/2023, 08:30Documentos
Sentença
•16/01/2023, 16:21