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1073403-33.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2022
Valor da Causa
R$ 12.212,00
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/02/2024, 13:33Arquivado Definitivamente
22/03/2023, 14:25Transitado em Julgado em 22/03/2023
22/03/2023, 14:25Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 14:25Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 14:25Decorrido prazo de JUCELIA DIAS DE ARRUDA em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 14:25Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 06/03/2023 23:59.
10/03/2023, 01:50Publicado Sentença em 07/03/2023.
07/03/2023, 03:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
07/03/2023, 03:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1073403-33.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: JUCELIA DIAS DE ARRUDA REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos. Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, promovida por UCÉLIA DIAS DE ARRUDA SILVA, em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Verifica-se que foi determinado (id. 107128542
06/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
03/03/2023, 17:41Indeferida a petição inicial
03/03/2023, 17:41Conclusos para despacho
03/03/2023, 14:09Audiência de conciliação cancelada em/para 15/03/2023 17:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
03/03/2023, 14:08Decorrido prazo de JUCELIA DIAS DE ARRUDA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 05:16Documentos
Decisão
•10/01/2023, 12:29
Sentença
•03/03/2023, 17:41