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1014609-51.2022.8.11.0055
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 9.591,22
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/06/2023, 17:41Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
29/06/2023, 16:00Recebidos os autos
29/06/2023, 16:00Realizado cálculo de custas
29/06/2023, 16:00Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
12/06/2023, 13:11Recebidos os Autos pela Contadoria
12/06/2023, 13:11Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
25/04/2023, 10:57Recebidos os autos
25/04/2023, 10:57Transitado em Julgado em 25/04/2023
25/04/2023, 02:05Decorrido prazo de VINICCIUS JOHANN PEREIRA SANTANA em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 02:05Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 02:05Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 04:16Publicado Sentença em 29/03/2023.
29/03/2023, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
29/03/2023, 00:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autos n. 1014609-51.2022.8.11.0055 Vistos. BANCO J. SAFRA S/A opôs os embargos declaratórios constantes no Id. 111190610 em face da decisão de Id. 110160614, alegando, em suma, a existência de contradição, bem como noticiando a composição amigável da lide. Pois bem. É cediço que a omissão se configura com a falta de manifestação expressa sobre algum ponto (fundamento de fato ou de direito) ventilado nos autos em relação ao qual o magistrado deveria se manifestar, mas não o faz. Já a contradição
28/03/2023, 00:00Documentos
Decisão
•07/11/2022, 18:38
Ato Ordinatório
•08/11/2022, 14:43
Sentença
•16/02/2023, 09:32
Sentença
•27/03/2023, 11:01