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1013824-89.2022.8.11.0055
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 58.411,24
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/05/2023, 12:31Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
17/05/2023, 12:28Recebidos os autos
17/05/2023, 12:27Realizado cálculo de custas
17/05/2023, 12:27Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
16/05/2023, 09:33Recebidos os Autos pela Contadoria
16/05/2023, 09:33Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/05/2023, 17:02Recebidos os autos
03/05/2023, 17:02Arquivado Definitivamente
03/05/2023, 17:02Transitado em Julgado em 26/04/2023
02/05/2023, 14:54Decorrido prazo de FABIANA GRAMULHA em 26/04/2023 23:59.
27/04/2023, 04:52Publicado Sentença em 31/03/2023.
31/03/2023, 04:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
31/03/2023, 04:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1013824-89.2022.8.11.0055.. REQUERENTE: FABIANA GRAMULHA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos, Cuida-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c danos materiais e morais e pedido de antecipação da tutela de urgência ajuizada por FABIANA GRAMULHA em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., onde foi oportunizada emenda à inicial, consistente na comprovação de hipossuficiência financeira e
30/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
29/03/2023, 19:20Documentos
Despacho
•27/10/2022, 14:33
Decisão
•15/12/2022, 19:41
Sentença
•29/03/2023, 19:20