Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1063449-60.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

11/10/2023, 15:59

Juntada de Certidão

11/10/2023, 15:59

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 14:23

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 14:22

Ato ordinatório praticado

21/09/2023, 14:36

Decorrido prazo de KARINA DA SILVA PEREIRA em 05/06/2023 23:59.

06/06/2023, 07:54

Decorrido prazo de KARINA DA SILVA PEREIRA em 29/05/2023 23:59.

30/05/2023, 10:36

Publicado Intimação em 22/05/2023.

22/05/2023, 03:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023

20/05/2023, 02:17

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: KARINA DA SILVA PEREIRA. Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected] ou via mensagem WA business 65 3648-6027. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 18 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO:

19/05/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

18/05/2023, 18:17

Expedição de Outros documentos

18/05/2023, 18:17

Expedição de Outros documentos

18/05/2023, 18:17

Ato ordinatório praticado

18/05/2023, 16:25

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/04/2023, 01:45
Documentos
Sentença
27/02/2023, 13:45