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1063449-60.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/10/2023, 15:59Juntada de Certidão
11/10/2023, 15:59Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 14:23Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 14:22Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 14:36Decorrido prazo de KARINA DA SILVA PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 07:54Decorrido prazo de KARINA DA SILVA PEREIRA em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 10:36Publicado Intimação em 22/05/2023.
22/05/2023, 03:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
20/05/2023, 02:17Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: KARINA DA SILVA PEREIRA. Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected] ou via mensagem WA business 65 3648-6027. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 18 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO:
19/05/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
18/05/2023, 18:17Expedição de Outros documentos
18/05/2023, 18:17Expedição de Outros documentos
18/05/2023, 18:17Ato ordinatório praticado
18/05/2023, 16:25Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/04/2023, 01:45Documentos
Sentença
•27/02/2023, 13:45