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1063497-19.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 12.389,89
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/11/2023, 15:49

Juntada de Petição de petição

04/09/2023, 21:50

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

04/09/2023, 02:01

Recebidos os autos

04/09/2023, 02:01

Arquivado Definitivamente

04/08/2023, 16:07

Juntada de intimação de pauta

04/08/2023, 14:58

Juntada de intimação de pauta

04/08/2023, 14:58

Juntada de intimação de pauta

04/08/2023, 14:58

Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça

04/08/2023, 14:58

Juntada de certidão

04/08/2023, 14:58

Juntada de acórdão

04/08/2023, 14:58

Devolvidos os autos

04/08/2023, 14:58

Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)

04/08/2023, 14:58

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Julho de 2023 a 13 de Julho de 2023 às 13:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª TRT. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1063497-19.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: RONALDO JOSE DA COSTA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc... Processo em fase de admissibilidade recursal. Recebo o recurso interposto somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº. 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, § 2º da Lei nº. 9099/95. Com a juntada das contrarrazões recursais ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal Única. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito

31/05/2023, 00:00
Documentos
Sentença
16/03/2023, 18:21
Despacho
30/03/2023, 11:36
Sentença
03/05/2023, 16:09
Despacho
23/05/2023, 16:48
Decisão
30/05/2023, 09:57
Acórdão
14/07/2023, 08:34