Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1040551-84.2021.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/12/2021
Valor da Causa
R$ 9.020,14
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
GENIVALDO AMARANTE DE MORAES
CPF 823.***.***-34
Autor
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE
OAB/CE 39524Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/MT 18017Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

19/05/2023, 08:20

Recebidos os autos

02/03/2023, 00:53

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

02/03/2023, 00:53

Arquivado Definitivamente

30/01/2023, 18:04

Ato ordinatório praticado

30/01/2023, 18:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1040551-84.2021.8.11.0002.. RECORRENTE: GENIVALDO AMARANTE DE MORAES RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc... A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$6.357,81 (id. 107274636) que satisfaz a credora (id. 108017472). Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 20:08

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/01/2023, 20:08

Conclusos para decisão

25/01/2023, 13:48

Juntada de Petição de manifestação

24/01/2023, 10:30

Publicado Intimação em 23/01/2023.

24/01/2023, 08:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023

21/01/2023, 11:42

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de

17/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

16/01/2023, 16:53

Juntada de Petição de petição

12/01/2023, 10:25
Documentos
Sentença
17/04/2022, 17:36
Sentença
26/06/2022, 01:06
Decisão
15/08/2022, 22:31
Decisão
27/10/2022, 23:57
Sentença
27/01/2023, 20:08