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1040551-84.2021.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/12/2021
Valor da Causa
R$ 9.020,14
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
GENIVALDO AMARANTE DE MORAES
CPF 823.***.***-34
FIDC IPANEMA VI
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Advogados / Representantes
RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE
OAB/CE 39524•Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/MT 18017•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/05/2023, 08:20Recebidos os autos
02/03/2023, 00:53Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/03/2023, 00:53Arquivado Definitivamente
30/01/2023, 18:04Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 18:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1040551-84.2021.8.11.0002.. RECORRENTE: GENIVALDO AMARANTE DE MORAES RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc... A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$6.357,81 (id. 107274636) que satisfaz a credora (id. 108017472). Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 20:08Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/01/2023, 20:08Conclusos para decisão
25/01/2023, 13:48Juntada de Petição de manifestação
24/01/2023, 10:30Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 08:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
21/01/2023, 11:42Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de
17/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
16/01/2023, 16:53Juntada de Petição de petição
12/01/2023, 10:25Documentos
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•17/04/2022, 17:36
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