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1019558-44.2022.8.11.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 11.839,40
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
13/06/2024, 08:18Recebidos os autos
10/04/2023, 01:17Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/04/2023, 01:17Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 21:02Transitado em Julgado em 10/03/2023
10/03/2023, 21:02Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 21:01Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BRITO DE SOUZA em 06/03/2023 23:59.
09/03/2023, 12:42Publicado Sentença em 23/02/2023.
23/02/2023, 07:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
22/02/2023, 03:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1019558-44.2022.8.11.0015.. AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BRITO DE SOUZA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. OPINO. Passo a julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença de mérito, eis que não há necessidade de produção de outras provas além das já existentes (Art. 355, I do CPC). GRATUIDADE A parte autora requer os benefícios da justiça gra
21/02/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
20/02/2023, 18:42Expedição de Outros documentos
20/02/2023, 18:42Juntada de Projeto de sentença
20/02/2023, 18:42Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 00:38Conclusos para julgamento
14/02/2023, 17:21Documentos
Decisão
•28/11/2022, 20:10
Sentença
•20/02/2023, 18:42